Consolidada no ramo de investigação, com inúmeros casos solucionados nos segmentos empresarial e particular.
Com a evolução da comunicação virtual, cuja internet, pode ser acessada até pelo telefone celular, tornou-se mais fácil ainda a comunicação entre duas pessoas ou mais. A internet tem sido um problema para dezenas de famílias pois invade silenciosamente a sua vida sem que você de conta. Tratamos e somos especializados nesse assunto, pois no decorrer de nossas investigações, vimos que a traição começou muitas vezes através daquele “bate-papo” sem importância pela internet.
Obs.: o namoro virtual, sem duvida, é a quebra da obrigação do art.1566, V, do Código Civil, ou seja, é a falta de respeito e consideração com o outro cônjuge ou companheiro(a). Nessa linha de pensamento, uma pessoa casada que frequente chats sensuais ou mesmo de bate-papo com conotação sexual está praticando uma grave violação de um dever do casamento ou relação estável, ainda que seu computador não seja dotado do genital drive ou de qualquer software apto a gerar prazer sexual virtual. A violação do respeito e consideração provocada pelo cônjuge que se mantem em sala de bate-papo sexual ou em chat pornográfico gera possibilidade de o cônjuge inocente, por força do art.1572, caput, do Código Civil, processar e gerar condenação do outro por grave violação do dever de respeito, inclusive pela pratica de uma conduta desonrosa citada no art.1573, VI, do Código Civil.
Através de nossos serviços especializados você, cliente, pode acompanhar, de qualquer lugar do mundo, o que seu filho falou no computador, seja no MSN, chats, qual o conteúdo da conversa, sites visitados ou e-mails trocados.
Caso você seja empresário, terá relatórios das atividades de seus funcionários como e-mails, mensagens, sites visitados e teclas digitadas, podendo monitorar um ou mais funcionários, ou usuários de um computador. Sua empresa pode estar sendo alvo de espionagem, havendo vazamento de informações exatamente agora.
Efetuamos esses serviços, através do detetive virtual, no entanto, nas seguintes condições:
O computador, a ser monitorado deve ser do proprietário (Cliente) ou o mesmo ter autorização do proprietário para a realização do serviço. De maneira nenhuma efetuaremos esse monitoramente sem essas duas condições mencionadas acima.
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